Agora os pets podem ser sepultados com seus responsáveis no estado de São Paulo. A medida reconhece oficialmente a importância do vínculo entre pessoas e seus animais de estimação, ao mesmo tempo em que exige responsabilidade técnica e sanitária.

Desde fevereiro de 2026, o estado de São Paulo permite, por meio da Lei nº 18.397/2026, conhecida como Lei Bob Coveiro*, o sepultamento de cães e gatos junto aos seus responsáveis em jazigos familiares localizados em cemitérios municipais ou particulares.

A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionada pelo Governo do Estado de São Paulo, estabelece diretrizes gerais, cabendo aos serviços funerários municipais e às administrações de cemitérios regulamentar os procedimentos operacionais.

O cuidado começa durante a vida

O avanço da legislação acompanha uma mudança cultural já consolidada: os pets são parte integrante da família. Esse reconhecimento reforça a importância dos cuidados ao longo de toda a vida do animal, incluindo:

  • Acompanhamento veterinário periódico;
  • Alimentação de qualidade, completa e balanceada;
  • Controle vacinal e sanitário;
  • Identificação e registro;
  • Planejamento responsável para investimentos de emergências.

O cuidado preventivo impacta diretamente inclusive nas decisões pós-morte, especialmente quando há intenção de optar pelo sepultamento em jazigo familiar.

O que a lei permite

A Lei Bob Coveiro autoriza o sepultamento de pets junto aos seus responsáveis, desde que sejam atendidos critérios técnicos e legais específicos.

Principais requisitos:

1. Espécie e porte

  • Permitido apenas para animais domésticos (cães e gatos);
  • Algumas regulamentações municipais estabelecem limite de peso, frequentemente de até 80 kg.

2. Local permitido

  • Apenas em jazigos familiares ou campas perpetuadas pertencentes à família;
  • Válido para cemitérios municipais e particulares que estejam devidamente regulamentados.

3. Documentação obrigatória

É exigido laudo de óbito emitido por médico-veterinário, contendo:

  • Causa da morte;
  • Nome do animal;
  • Espécie e raça;
  • Nome do responsável pelo pet.

4. Regras sanitárias e ambientais

  • O corpo deve ser envelopado, ou seja, acondicionado em material neutro e resistente, que impeça contato direto com o solo;
  • É vedado o sepultamento de animais que tenham falecido em decorrência de zoonoses ou doenças infectocontagiosas com risco sanitário.

5. Autorização administrativa e custos

  • O responsável deve solicitar guia e autorização junto ao setor administrativo do cemitério;
  • Os custos do sepultamento são integralmente de responsabilidade da família.

6. Prazos e regras locais

  • Cada município poderá estabelecer regras complementares;
  • Em alguns casos, há exigência de intervalo mínimo (por exemplo, dois anos) para eventual retirada de restos mortais.

Por isso, é fundamental que os responsáveis confirmem as normas diretamente com a administração do cemitério, já que a lei estadual define diretrizes gerais, mas a execução prática é regulamentada localmente.

 

Papel das empresas funerárias

A regulamentação amplia o escopo de atuação das empresas funerárias, que passam a desempenhar papel técnico e consultivo nesse processo.

Entre as responsabilidades estão:

  • Implementar protocolos específicos para manejo de restos mortais de animais;
  • Garantir cumprimento das normas sanitárias e ambientais;
  • Conferir documentação veterinária obrigatória;
  • Orientar famílias quanto a custos, prazos e limitações;
  • Realizar o envelopamento adequado conforme normas vigentes.

A medida também estimula a modernização dos serviços funerários, criando espaço para soluções integradas que contemplem famílias multiespécie.

Contribuição das clínicas veterinárias

As clínicas veterinárias assumem papel essencial na viabilização do sepultamento legal.

Podem contribuir por meio de:

  • Emissão correta e detalhada do laudo de óbito;
  • Avaliação criteriosa da causa da morte;
  • Identificação de eventuais riscos sanitários;
  • Orientação aos responsáveis sobre alternativas disponíveis;
  • Parcerias com serviços funerários regulamentados.

A atuação técnica adequada do médico-veterinário é determinante para assegurar que o procedimento ocorra dentro da legalidade.

Ganhos para a sociedade

A regulamentação traz impactos positivos em diferentes frentes:

Reconhecimento do vínculo humano-animal, estabelecimento de critérios técnicos que evita sepultamentos irregulares e riscos ambientais e impulsionamento da modernização do setor funerário, alinhando-o às novas configurações familiares, além de estimular as famílias a refletirem sobre o ciclo completo de cuidado com seus pets.

A autorização para sepultamento conjunto no Estado de São Paulo representa um avanço que une afetividade, responsabilidade sanitária e segurança jurídica.

Mais do que uma mudança legal, trata-se de um reflexo da evolução da sociedade na forma como reconhece o papel dos animais na construção das histórias familiares, da convivência diária à despedida final.

* A "Lei Bob Coveiro" (Lei nº 18.397/2025 de São Paulo) recebeu esse nome em homenagem a Bob, um cachorro que viveu por cerca de 10 anos no Cemitério da Saudade, em Taboão da Serra (SP), após a morte de sua responsável, acompanhando sepultamentos e tornando-se um símbolo de lealdade e amor entre humanos e animais.